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Cerfificado de Participação
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Carteira
Funcional de Juiz Arbitral
Sobre o Curso
Preparar pessoas que queiram atuar área de Arbitragem, dentro dos chamados Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs).
Esses métodos compreendem: Mediação, Conciliação e Arbitragem. Enquanto os dois primeiros são apenas orientacionais, o terceiro tem poder decisório, porque o árbitro profere uma sentença arbitral, pondo fim à demanda. Por essa razão, ele é também denominado Juiz Arbitral. Sua base é a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que diz: “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes” (art. 13) e “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário” (art. 18). O curso fornece todas as informações necessárias ao exercício dessa função, nas esferas judicial e extrajudicial, incluindo modelo de sentença arbitral, ata e outros documentos, capacitando qualquer pessoa, mesmo sem formação jurídica ou graduação universitária, para a atividade.
Público Alvo
Como especifica a própria Lei da Arbitragem, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos) e que tenha a confiança das partes. Isso significa que não há exigência curricular para o exercício da função. Homem ou mulher que se disponha a prestar esse serviço, que tenha bom senso, alguma vivência, facilidade de argumentação e boa disposição pessoal poderá tornar-se Juiz Arbitral.
Conteúdo Programático
Os principais assuntos explorados neste módulo são:
- Visão atual do Poder Judiciário Brasileiro. Palavras dos ministros do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia (ex-presidente) e Dias Toffoli (presidente atual).
- Análise dos MESCs.
- Comparativo entre Mediação, Conciliação e Arbitragem.
- A Lei da Arbitragem e sua fundamentação. Artigos básicos da Lei.
- Áreas de aplicação da Lei de Arbitragem.
- Esferas judicial e extrajudicial.
- A figura do árbitro.
- Árbitro pode ser chamado de Juiz Arbitral? O modo de atuar do Juiz Arbitral.
- Eventual conflito com a Justiça comum: prevalência da arbitral.
- Árbitro individual, Câmara Arbitral e Tribunal Arbitral.
- Cuidado na utilização da terminologia. Distinção entre Tribunal Arbitral e Tribunal de Justiça.
- Substituição da cláusula resolutiva judicial pela cláusula compromissória.
- Modelos de documentos da arbitragem: carta convocatória; ata da audiência; sentença arbitral e outros.
- Remuneração dos serviços.
Professores
J.B.Oliveira
Gleibe Pretti
Início
Termino
Horário
Local
Valores
Inscrição
15/09/2019
15/09/2019
10:00 – 18:00
Sábado
Sábado
Paulista
R$ 790,00
R$ 650,00